1.1. Os presentes Termos e Condições (“Termos”) regulam o acesso e a utilização do sítio asurya.pt e das suas subpáginas, bem como a prestação dos serviços descritos na cláusula 3 a quem submeta um pedido através dos formulários aí disponibilizados (“Cliente”).
1.2. Os serviços são prestados sob a marca comercial Asurya por duas sociedades distintas, identificadas na cláusula 2, cada uma no âmbito das atividades para que se encontra registada junto da respetiva autoridade de supervisão.
1.3. A submissão de um pedido implica a aceitação dos presentes Termos.
O serviço é prestado por duas sociedades, com regulação e deveres distintos. Em cada matéria, aplicam-se os deveres da sociedade que a presta.
| Denominação | Thinkingstreet – Mediação de Seguros, Lda. |
|---|---|
| Marca comercial | Asurya |
| Sede | Avenida Defensores de Chaves, n.º 14, R/C Esq.º, 1000-117 Lisboa |
| NIPC | 514 892 609 |
| Registo ASF | 418462341/1 |
| Atividade | Mediação de seguros |
| Autoridade de supervisão | ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões |
| Ramos para que está registada | Vida e Não Vida |
| Telefone | 210 200 050 |
| adesao@asurya.pt | |
| Proteção de dados | privacidade@asurya.pt |
O registo pode ser consultado no sítio da ASF, em https://www.asf.com.pt/.
A Thinkingstreet não é uma seguradora e não assume a cobertura dos riscos. A aceitação de uma proposta, a fixação do prémio e a decisão sobre sinistros cabem exclusivamente à empresa de seguros.
| Denominação | Silent Structure, Lda. |
|---|---|
| Marca comercial | Asurya Crédito |
| Sede | Avenida Defensores de Chaves, n.º 14, R/C Esq.º, 1000-117 Lisboa |
| NIPC | 519 015 231 |
| Registo no Banco de Portugal | 0008501 |
| Categoria | Intermediário de Crédito Vinculado · regime de exclusividade: Não |
| Contratos de crédito abrangidos | Crédito à habitação |
| Mutuantes com contrato de vinculação | Bankinter, S.A. — Sucursal em Portugal · Banco BPI, S.A. · Caixa Geral de Depósitos, S.A. · Novo Banco, S.A. |
| Serviços de consultoria | Sim |
| Responsabilidade civil | Hiscox, S.A. — Sucursal em Portugal · apólice 2136576 · válida de 01-01-2026 a 31-12-2026 |
| Telefone | 308 800 817 |
| credito@asurya.pt | |
| Autoridade de supervisão | Banco de Portugal |
O registo pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt/, e em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/silent-structure-lda.
A informação completa exigida pelo artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, está disponível em acesso direto em https://asurya.pt/intermediario-de-credito/.
A Silent Structure não concede crédito. A decisão de aprovação de qualquer contrato de crédito cabe exclusivamente à instituição mutuante. Nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, é-lhe proibido receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
3.1. O Cliente que submeta um pedido contrata um serviço de aconselhamento e procura de soluções destinadas a aumentar a proteção e a reduzir o custo da sua habitação e do seu agregado familiar, compreendendo:
a) a análise da necessidade manifestada e a identificação das necessidades de proteção, de crédito ou de poupança que dela decorram;
b) a procura, junto das empresas de seguros e das instituições mutuantes com quem as sociedades identificadas na cláusula 2 mantêm relação, das soluções adequadas a essa necessidade, em matéria de seguros e de crédito, no âmbito das atividades para que essas sociedades se encontrem registadas junto da ASF e do Banco de Portugal;
c) a apresentação e o esclarecimento das soluções encontradas, e o acompanhamento do processo até à sua conclusão.
3.2. Cláusula central — a procura não termina com a primeira proposta. Caso o Cliente não aceite a proposta que lhe seja apresentada, ou caso nenhuma proposta lhe seja apresentada, a Asurya continua a procurar soluções que respondam à necessidade identificada, incluindo soluções de natureza diferente da inicialmente solicitada, desde que se enquadrem no âmbito definido em 3.1, e informa o Cliente sempre que identifique uma solução relevante — designadamente quando as condições de mercado, a oferta das empresas de seguros ou das instituições mutuantes, ou o enquadramento legal se alterem.
3.3. As comunicações efetuadas ao abrigo de 3.2 fazem parte do serviço contratado e não constituem comunicações comerciais não solicitadas. Cada comunicação identifica a necessidade a que responde e inclui um meio gratuito e imediato de fazer cessar o serviço, nos termos da cláusula 7.
3.4. O serviço não garante resultado. A Asurya não garante a existência de uma solução adequada, a aprovação de qualquer proposta, nem qualquer preço, prémio, taxa ou condição. As decisões de aceitação cabem, consoante o caso, à empresa de seguros ou à instituição mutuante.
3.5. As simulações têm natureza indicativa e não vinculam a Asurya, a empresa de seguros ou a instituição mutuante. Só as condições constantes da documentação contratual e, no caso do crédito, da ficha de informação normalizada, vinculam as partes.
4.1. Os serviços descritos na cláusula 3 são gratuitos para o Cliente.
4.2. A Thinkingstreet é remunerada pelas empresas de seguros, através de comissões incluídas no prémio.
4.3. A Silent Structure é remunerada pelas instituições mutuantes com quem mantém contrato de vinculação, nos termos do artigo 58.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, sendo o valor da remuneração auferida constante da ficha de informação normalizada.
5.1. O Cliente obriga-se a prestar informação verdadeira, completa e atual, e a comunicar alterações relevantes. As soluções apresentadas dependem da informação prestada; informação incorreta ou omissa pode conduzir a soluções inadequadas e, nos contratos de seguro, afetar a validade da cobertura.
5.2. O Cliente declara ter idade igual ou superior a 18 anos e capacidade para contratar, e submeter apenas dados próprios ou dados de terceiro para cuja transmissão esteja legitimado.
5.3. É vedada a utilização do sítio para fins ilícitos, bem como a submissão de dados falsos, de conteúdos que violem direitos de terceiros ou de qualquer tentativa de acesso não autorizado.
Os conteúdos do sítio — textos, imagens, marcas, logótipos, simuladores e software — são propriedade das sociedades identificadas na cláusula 2 ou de terceiros que autorizaram a sua utilização, e não podem ser reproduzidos, distribuídos ou transformados sem autorização prévia e escrita, salvo na medida permitida por lei.
7.1. O serviço descrito na cláusula 3 mantém-se enquanto os presentes Termos vigorarem entre as partes e enquanto subsistir a finalidade que motivou o pedido do Cliente.
7.2. O Cliente pode fazer cessar o serviço a qualquer momento, de forma gratuita, imediata e sem necessidade de justificação, através de:
privacidade@asurya.pt;7.3. A cessação do serviço não afeta os contratos de seguro ou de crédito já celebrados, nem os deveres legais de conservação de informação, descritos na Política de Privacidade.
7.4. A Asurya pode fazer cessar o serviço em caso de incumprimento das obrigações da cláusula 5, mediante comunicação ao Cliente.
8.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito dos presentes Termos — finalidades, fundamentos de licitude, destinatários, prazos de conservação e direitos do titular — é descrito na Política de Privacidade, disponível em https://asurya.pt/politica-privacidade/, que faz parte integrante da informação prestada ao Cliente.
8.2. A utilização de cookies e tecnologias similares é descrita na Política de Cookies, disponível em https://asurya.pt/politica-de-cookies/.
8.3. A Política de Privacidade é informação prestada ao Cliente, e não objeto de aceitação: o Cliente declara ter tomado dela conhecimento.
Por email para adesao@asurya.pt ou, quanto à intermediação de crédito, para admin@silent.pt; ou por correio para a morada indicada na cláusula 2.
https://clientebancario.bportugal.pt/
Em https://www.livroreclamacoes.pt/
Quanto à intermediação de crédito, a Silent Structure, Lda. aderiu, nos termos do artigo 70.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, às seguintes entidades:
https://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Os litígios transfronteiriços são encaminhados para o CACCL, entidade signatária do protocolo de adesão à rede FIN-NET.
Quanto à mediação de seguros:
▸ Versão A — se aderir ao CIMPAS (recomendada, por razões de negócio):
Em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, e sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, o consumidor pode recorrer ao CIMPAS — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros, entidade de resolução alternativa de litígios do setor segurador, em https://www.cimpas.pt/, à qual a Thinkingstreet – Mediação de Seguros, Lda. aderiu.
▸ Versão B — se não aderir. É a forma corrente do mercado e cumpre o dever de informar:
Em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, e sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, o consumidor pode recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, designadamente ao CIMPAS — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros, em https://www.cimpas.pt/.
✅ As duas cumprem. A escolha é de negócio, não de legalidade — ver a nota no fim.
10.1. Os presentes Termos podem ser alterados, designadamente por alteração legal, regulamentar ou do âmbito de registo das sociedades identificadas na cláusula 2. A versão em vigor é a publicada em asurya.pt, com indicação da data.
10.2. Alterações com impacto relevante nos direitos do Cliente são-lhe comunicadas pelos contactos que tenha disponibilizado.
Aos presentes Termos aplica-se a lei portuguesa. Sem prejuízo do recurso às entidades de resolução alternativa de litígios identificadas em 9.4 e dos direitos que a lei atribui aos consumidores, é competente o foro da comarca de Lisboa.
Versão 1.0 — 3 de setembro de 2026