Informação aos consumidores relativa à atividade de intermediário de crédito

Em cumprimento do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

Nome / firma ou denominaçãoSilent Structure, Lda.
NIPC519 015 231
Domicílio profissional / sede socialAvenida Defensores de Chaves, 14, R/C Esq., 1000-117 Lisboa
Número de registo junto do Banco de Portugal0008501
Contacto telefónico210 200 015
Endereço de correio eletrónicocredito@asurya.pt
Categoria de intermediário de créditoIntermediário de Crédito Vinculado
Mutuantes com quem mantém contrato de vinculaçãoBANKINTER, S.A. — SUCURSAL EM PORTUGAL · BANCO BPI, S.A. · CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. · NOVO BANCO, S.A.
Serviços de intermediação de créditoApresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
Regime de exclusividadeNão
Serviços de consultoriaSim
Entidade que garante a responsabilidade civilHiscox, S.A. — Sucursal em Portugal
Número do contrato de seguro2136576
Período de validade do contrato de seguro2026-01-01 a 2026-12-31

Contratos de crédito abrangidos: crédito à habitação.

  • O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em clientebancario.bportugal.pt, e diretamente em bportugal.pt/intermediariocreditofar/silent-structure-lda.
  • É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
  • O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
  • A Silent Structure, Lda. não concede crédito. A decisão de aprovação de qualquer contrato de crédito cabe exclusivamente à instituição mutuante.
  • A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

Remuneração

Os serviços de intermediação de crédito prestados pela Silent Structure, Lda. são isentos de qualquer custo para os seus clientes. A Silent Structure é remunerada pelas instituições mutuantes com quem mantém contrato de vinculação, nos termos do artigo 58.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, sendo o valor da remuneração auferida constante da ficha de informação normalizada.

Apresentação de reclamações

Caso tenha alguma reclamação relacionada com o serviço de intermediação de crédito, pode utilizar os seguintes meios:

Resolução alternativa de litígios

A Silent Structure, Lda. aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, nos termos do artigo 70.º do regime jurídico dos intermediários de crédito e da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro:

  • CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo;
  • CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa — centroarbitragemlisboa.pt.

Os litígios transfronteiriços são encaminhados para o CACCL, entidade signatária do protocolo de adesão à rede de cooperação para a resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN-NET).