Em cumprimento do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
| Nome / firma ou denominação | Silent Structure, Lda. |
|---|---|
| NIPC | 519 015 231 |
| Domicílio profissional / sede social | Avenida Defensores de Chaves, n.º 14, R/C Esq.º, 1000-117 Lisboa, Portugal |
| Número de registo junto do Banco de Portugal | 0008501 |
| Contacto telefónico | 308 800 817 |
| Endereço de correio eletrónico | credito@asurya.pt |
| Categoria de intermediário de crédito | Intermediário de Crédito Vinculado |
| Mutuantes com quem mantém contrato de vinculação | BANKINTER, S.A. — SUCURSAL EM PORTUGAL · BANCO BPI, S.A. · CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. · NOVO BANCO, S.A. |
| Regime de exclusividade | Não |
| Serviços de intermediação de crédito | Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes. |
| Serviços de consultoria | Sim |
| Entidade que garante a responsabilidade civil | Hiscox, S.A. — Sucursal em Portugal |
| Número do contrato de seguro | 2136576 |
| Período de validade do contrato de seguro | De: 01-01-2026 · Até: 31-12-2026 |
Contratos de crédito abrangidos: crédito à habitação.
Os serviços de intermediação de crédito prestados pela Silent Structure, Lda. são isentos de qualquer custo para os seus clientes. A Silent Structure é remunerada pelas instituições mutuantes com quem mantém contrato de vinculação, nos termos do artigo 58.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, sendo o valor da remuneração auferida constante da ficha de informação normalizada.
Caso tenha alguma reclamação relacionada com o serviço de intermediação de crédito, pode utilizar os seguintes meios:
A Silent Structure, Lda. aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, nos termos do artigo 70.º do regime jurídico dos intermediários de crédito e da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro:
Os litígios transfronteiriços são encaminhados para o CACCL, entidade signatária do protocolo de adesão à rede de cooperação para a resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN-NET).